CNJ: Justiça manda apurar situação de crianças em acampamentos
Corregedor vê risco de desrespeito a direitos como o de ir à escola
Corregedor vê risco de desrespeito a direitos como o de ir à escola
O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) determinou que as varas da Infância e da Juventude de todo o
país verifiquem presencialmente a situação de crianças e adolescentes em
acampamentos em frente a instalações do Exército, montados por manifestantes
inconformados com o resultado da eleição presidencial de outubro.
Em decisão o
corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirma que decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou o cometimento de possível crime por
pessoas que pedem intervenção militar no país.
O corregedor anexou
no despacho links para vídeos publicados em redes sociais que mostram barracas
montadas sobre a lama e alimentos sendo preparados e consumidos em condições
precárias, em meio à chuva, bem como a presença de crianças e adolescentes em
tais locais.
“Para além dos
crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção
a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos – como se comprova
também nos vídeos acima citados – o que, somado às condições potencialmente
insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes
públicos responsáveis pela proteção infantojuvenil”, escreveu Salomão.
Ele determinou que
todos os juízes responsáveis pelas varas de Infância e Juventude “verifiquem se
há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade,
higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus
direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o
de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou
tratamento degradante sob qualquer pretexto”.
Salomão acrescentou
que, caso encontrem crianças e adolescentes em locais insalubres, os juízes
devem tomar medidas efetivas de imediato, como “orientação dos pais e responsáveis,
interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de
medidas administrativas sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de
outras medidas que o magistrado julgar adequadas”.
Ele deu prazo de 10 dias para que as varas da infância informem ao CNJ sobre a identificação de tais acampamentos, as irregularidades eventualmente constatadas e as providências adotadas.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE